Vamos lá. Primeiramente, o que cada uma dessas abreviações significa?
São três portes de empresa. MEI é o Microempreendedor individual. ME é uma Microempresa. Já EPP é uma Empresa de Pequeno Porte.
Qual diferença entre MEI, ME e EPP?
A diferença entre esses três portes de empresa é determinada pelo faturamento anual e pela receita bruta de cada tipo de empresa. Vamos explicar cada uma delas.
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter no máximo um empregado (ou estagiário) e deve ter um faturamento anual máximo de R$ 81.000,00. Além do limite de faturamento, existem várias profissões que não podem ser exercidas como MEI. É fundamental verificar se a atividade que você deseja exercer é permitida para MEI. Por exemplo, profissões regulamentadas como Arquitetura, Engenharia, Medicina, etc não podem ser MEI.
Outra diferença é que o MEI não é obrigado a contratar um serviço de contabilidade. Por ser um porte de empresa mais simples, o imposto mensal do MEI não depende do faturamento. É determinado por um valor fixo que varia de acordo com a atividade exercida, seja serviço, comércio ou indústria. Este valor deve ser pago mensalmente no Portal do Empreendedor.
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ME e EPP
Já a diferença entre as MEs e EPPs se dão em relação ao faturamento e ao número de funcionários que eles podem ter.
As Microempresas (ME), são aquelas com faturamento anual de até R$ 360 mil. Podem contratar até 09 funcionários se for do ramo de comércio e serviços ou até 19 se for indústria.
Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm um faturamento anual que varia entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Pode contratar de 10 a 49 funcionários se for do ramo de comércio ou serviços e de 20 a 99 colaboradores se for do ramo industrial.
Já quanto ao regime de apuração de impostos, as MEs e EPPs podem ser optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. E em ambos tipos de empresa, precisam necessariamente contar com o suporte de uma contabilidade especializada.
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